No dia 28 de fevereiro é celebrado o dia mundial de combate às Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT. Instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que tem como objetivo alertar a população sobre a adoção de cuidados e medidas preventivas contra lesões associadas à repetição de movimentos no trabalho.
Mas afinal, o que é LER/DORT?
As lesões por esforços repetitivos contemplam diversas doenças causadas pela realização de atividades contínuas e repetitivas, responsáveis pela alteração de tendões, articulações, músculos e nervos, dentre as quais as mais conhecidas são a tendinite, a tenossinovite e a bursite.
Vários fatores relacionados aos ambientes, processos e organização do trabalho, ritmo de trabalho intenso, móveis e equipamentos incômodos, postura inadequada, falta de tempo para ir ao banheiro, cobrança contínua por produtividade, podem predispor essas lesões. Quase sempre o trabalhador procura atendimento médico quando em estágio avançado com sintomas de dor, formigamento, sensação de peso, cansaço e limitação de movimentos.
É fundamental que as Empresas adotem uma política interna para prevenção da LER/DORT . Para isso, destaca-se algumas dicas importantes para evitar essas condições:
• Manter sempre uma postura apropriada
durante o horário de trabalho, com as costas eretas, seja em pé ou bem apoiadas
no encosto da cadeira quando assentado.
• Fazer pausas e alongamentos a cada 60 minutos.
• Respeitar os limites do corpo.
• Utilizar apoios ergonômicos para os punhos e pés durante a utilização do computador.
• Manter o monitor na altura dos olhos para evitar a sobrecarga no pescoço.
• Utilizar cintas e outros acessórios de proteção fornecidos pela empresa ao
executar tarefas que exigem força física.
A prevenção é o melhor remédio. Segundo a Previdência Social, as Doenças osteomusculares são as principais causas de afastamento no trabalho, mas avanço dos transtornos mentais já preocupa os especialistas.
Fonte: http://blog.saude.mg.gov.
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br