Dia 1º de maio celebramos o dia mundial do trabalho. Em comemoração a este dia, estamos trazendo algumas informações pra vocês sobre as novas regras sobre segurança e saúde no trabalho a partir de 2022.
Quais serão as principais mudanças na área de Segurança e Saúde no Trabalho?
Visando a maior qualidade de saúde e segurança aos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reformulou diversas Normas Regulamentadoras, a fim de torná-las mais fáceis de serem compreendidas e também aplicadas ao dia a dia das empresas.
Algumas alterações entraram em vigor ainda em 2021 e outras serão iniciadas a partir de janeiro de 2022. Esse período foi considerado para que as empresas tivessem tempo hábil para se adequarem às novas condições.
Entre as principais mudanças, destaca-se a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cujo um dos objetivos é o gerenciamento de todos os tipos de riscos ocupacionais presentes na indústria.
Este programa foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR-1, pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, com sua última atualização pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020. Sendo assim é obrigatório o cumprimento das orientações definidas nesta norma em todo setor produtivo do país.
Outra mudança considerada importante é a digitalização de processos e documentos, o que poderá ser realizado por meio de programas como o eSocial.
A NR-1 considera disposições gerais quanto a essa nova forma de cumprir com as obrigatoriedades trabalhistas no formato digital, como você pode conferir abaixo:
1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT;
1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica;
1.6.3 Os documentos físicos, assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante processo de digitalização conforme disposto em Lei;
1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.6.4 O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
NRs que entram em vigor a partir de 03/01/2022
Além das mudanças citadas acima, outras NRs atualizadas também passarão a valer a partir de janeiro. São elas:
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- Anexo 3 e 8 da NR-15: Atividades e Operações Insalubres;
- NR-17: Ergonomia;
- NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
- NR-19: Explosivos;
- Entre outras normas não ligadas diretamente a construção civil.
eSocial: Grupos 2 e 3 devem se atentar ao prazo de cadastramento
Mais uma mudança relevante na área de Segurança e Saúde no Trabalho para 2022 é a adequação das empresas dos grupos 2 e 3 no eSocial.
Conforme o cronograma lançado pela Receita Federal, a partir de janeiro, essas empresas precisam cadastrar as informações de saúde e segurança do trabalhador no sistema.
Fazem parte do grupo 2 as empresas com faturamento inferior a R$ 70 milhões, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão enquadradas no grupo 3.
De acordo com as principais mudanças na área da segurança e saúde do trabalho, é importante avaliar se a sua Empresa está adequada às novas condições.
Fonte: http://seconci.com.br/